Direito de Imagem
- Pedro Antônio Heinrich
- May 30, 2016
- 4 min read
Direito de Imagem
e alguma coisa de Direitos Autorais.
É comum fotógrafos terem dúvidas a respeito do Direito de Imagem e Direitos Autorais, espero poder dar uma leve clareada sobre o assunto aqui nessa postagem.
Quando eu comecei a fotografar e defini que faria fotografia de rua, passei vários dias pesquisando a respeito. De início eu pensei que teria sempre que carregar contratos comigo e que cada pessoa teria que assinar me dando permissão pra postar no meu facebook ou usar no portfólio. Mas depois de refletir e conversar com algumas pessoas do meio eu percebi que era impossível.
Olhava fotos nos jornais e livros de grandes fotógrafos de rua, vi que não era necessário andar com quilos e quilos de contratos dentro da mochila.
"Autorização de uso de imagem é necessária apenas se você estiver planejando adicionar determinada fotografia a uma base de dados de fotografia "stock", para ser utilizada em fins comerciais (propaganda). Caso seu objetivo seja ter as fotos para uso pessoal (recordação) ou ainda editorial (geralmente em livros e revistas) e se elas tiverem sido tiradas em local aberto (público), geralmente nenhuma autorização é necessária."
Então, o que diz a Constituição Federal?
"Direito à Imagem está também protegido por nossa Constituição Federal de 1988, que garante a proteção do direito à imagem em seu artigo 5°, nos incisos…
”V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;…
…X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
O que eu interpreto: Você pode fotografar quem você quiser, só não pode denegrir a imagem dessa(s) pessoa(s) fotografada(s). Você não pode agredir a moral dessa pessoa.
[DENEGRIR: manchar a reputação ou difamar: ela denegriu-se com o rumor; certos comportamentos denegriram sua imagem. (Etm. de + negr /negro/ + ir) fonte: http://www.dicio.com.br/denegrir/ ]
Eu não posso postar no facebook a foto que eu fiz de alguém na rua junto com alguma frase depreciativa. Ou, criar um fato inexistente.
Exemplo:

Essa é uma história falsa que anda circulando pela internet, em que uma suposta moça teria infectado 324 homens.
Não sei se vocês conseguiram captar o que eu tentei passar. Em cada lugar que vamos tentar ler o assunto é a foto de uma jovem diferente que aparece. Ou seja, cada uma dessas moças tem o direito de processar os autores da postagem por Calúnia, Difamação e etc.. por aí vai na esfera criminal. Enfim, foi só pra ilustrar o que é o mau uso da imagem de terceiros.
"No caso notório da atriz Daniella Cicarelli, por exemplo, onde a modelo fora retratada em momento íntimo com o namorado em uma praia pública. Em que pese o fato da praia ser pública e ela uma pessoa famosa, não há como negar que o vídeo divulgado na internet da modelo denigre sua imagem, além de explorá-la indevidamente. É flagrante, ainda, o afronto a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental de nossa constituição federal (art. 1º, III da CF)." fonte: http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2995368/o-direito-de-imagem-e-suas-limitacoes
"A imagem do indivíduo, apesar de possuir certa relação com os demais direitos de personalidade e, por vezes, até com eles confundir-se, é um direito autônomo ou próprio, o que repercute diretamente no momento de eventual ação indenizatória ante o uso indevido da imagem do indivíduo."
fonte: http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2995368/o-direito-de-imagem-e-suas-limitacoes
Quanto a comercialização?
É importante ressaltar, que não é permitido dar um fim comercial para imagens (falando sobre fotografia de rua, obviamente) de terceiros sem a autorização. Ahhhhhhhhhhhhhhhh.... nesse caso sim precisa de contrato. Tudo preto no branco assinado e autorizado. Não vão sair fotografando as pessoas e colocando em bancos de imagens pela internet, pfvr!
Posso fazer uma Exposição?
Sim, pode! :D As fotografias também estão descritas pelo artigo 7º da Lei de Direitos Autorais, tal como as obras plásticas. Mas toda fotografia é uma criação artística? Se considerarmos que o próprio artigo 7º diz que as obras protegidas são aquelas “criações do espírito, expressa por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte…”, para se caracterizar a fotografia como criação artística, ela deve ter esse fim. É difícil enumerar exemplos, porque cada caso deve ser analisado separadamente.
Traduzindo a lei:
Eu fotógrafo, posso fazer um retrato de uma pessoa desconhecida, posso reproduzir e vender, mas essa pessoa tem o direito de imagem dela, então para eu fazer isso terei que ter autorização para usar a imagem comercialmente.
Por fim, o fotógrafo também tem o direito de autoria protegido, devendo ser mencionada sempre que sua fotografia for utilizada. Também tem o direito de não ter sua obra fotográfica reproduzida sem estar de acordo com a original, a não ser que ela autorize.
Resumindo: Não pode 1) explorar economicamente a vítima, titular do direito de imagem, e/ou; 2) denegrir sua imagem.
Obs: Obviamente nessa postagem faltarão muitas coisas a serem esclarecidas. Foi somente para não ficarmos na escuridão total.
Pra finalizar vou deixar algumas fotos minhas aqui expostas.
{foto: Pedro Antônio Heinrich}
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